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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 58, DE 02 DE JULHO DE 1986

Vigência

 

Altera o disposto no ítem II do art.2º da lei municipal nº 052/85 de 29 de novembro de 1985.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o disposto no item II do Art.2º da Lei Municipal Nº052/85, de 29 de novembro de 1985, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º. Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar:

II - abertura de crédito Suplementar(s) até 100%  (cem por cento) das despesas fixadas.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa de 1º de junho do corrente, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 02 de Julho de 1986.

 José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 02.07.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.