PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 58, DE 02 DE JULHO DE 1986
Altera o disposto no ítem II do art.2º da lei municipal nº 052/85 de 29 de novembro de 1985. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o disposto no item II do Art.2º da Lei Municipal Nº052/85, de 29 de novembro de 1985, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar:
II - abertura de crédito Suplementar(s) até 100% (cem por cento) das despesas fixadas.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa de 1º de junho do corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 02 de Julho de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 02.07.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.