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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

Texto consolidado

(Vide Lei 504/2007)

 

Institui o selo de inspeção municipal de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) modelado conforme desenho constantes do ANEXO I que faz parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte legal, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor, atestem o controle de qualidade e, consequentemente, funcionem como alimento de divulgação do nome do próprio Município.

§ 1º. A franquia e a disponibilidade do SELO que trata o caput deste artigo serão objeto de regulamentação através de competente Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º. O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terás as seguintes características:

I - um retângulo, de 03 (três) centímetros de largura por 3,5 (três virgula cinco) centímetros de altura;      (Revogado pela Lei nº 504, de 29 de outubro de 2007)

I – um retângulo, medindo 3,5 centímetros (três vírgula cinco) de largura, por 4,2 centímetros (quatro vírgula dois) de altura.           (Redação dada pela Lei nº 504 de 29 de outubro de 2007)

II - é composto de 02 (dois) círculos no retângulo a saber:

a) o retângulo abriga: o nome do município, a nomenclatura Selo de Inspeção Municipal – SIM, Região do Caparaó; bem como a numeração composta de 01 (uma) letra seguida de 05 (cinco) algarismo com início em nº. A00001.      (Redação dada pela Lei nº 504, de 29 de outubro de 2007)

os círculos abrigam o nome do Município e SELO DE INSPEÇAO MUNICIPAL, com sigla SIM, bem como a numeração de seis dígitos consecutivos que iniciará com Nº A-000001.       (Revogado pela Lei nº 504, de 29 de outubro de 2007)

b) no centro do retângulo, conterá a foto de um casarão antigo.      (Redação dada pela Lei nº 504, de 29 de outubro de 2007)

no centro do Selo terá um paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa terra, representadas por montanhas e cachoeiras, bem como a produção agrícola predominante na região.      (Revogado pela Lei nº 504, de 29 de outubro de 2007)

III - o selo terá as coras branca, amarelo, preto, verde, rosa, azul marinho, marrom, vermelho.      (Revogado pela Lei nº 504, de 29 de outubro de 2007) 

III – o selo será composto das cores: branco, preto, verde, azul, marrom e vermelho.            (Redação dada pela Lei nº 504 de 29 de outubro de 2007)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 29 de dezembro de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.12.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.