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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 312, DE 25 DE JUNHO DE 1999

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 422/2003)

 

Cria escola de 1º grau Ibatiba, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado a ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU “IBATIBA” situada à Rua Manoel da Silveira, nº 185, nesta cidade.       (Revogado pela Lei nº 422 de 25 de abril de 2003)

Art. 1º. Fica alterada a denominação da ESCOLA DE 1º GRAU “IBATIBA”, passando a ser denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “EUNICE PEREIRA SILVEIRA”, situada à Rua Manoel da Silveira, nº. 185, Bairro Novo Horizonte, zona urbana deste Município, que oferecerá à população, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª serie.      (Redação dada pela Lei nº 422 de 25 de abril de 2003 )

Parágrafo Único. A referida Escola oferecerá à Comunidade, o ensino fundmental de 1º a 8ª série.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.