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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 422, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Vigência

 

Altera a Lei Municipal nº 312/1999 – de 25 de junho de 1999, que cria a escola de 1º grau Ibatiba e dá outras providências, modificando a denominação da referida escola.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a denominação da ESCOLA DE 1º GRAU “IBATIBA”, passando a ser denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “EUNICE PEREIRA SILVEIRA”, situada à Rua Manoel da Silveira, nº. 185, Bairro Novo Horizonte, zona urbana deste Município, que oferecerá à população, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª serie.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de abril de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.