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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 233, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 252/1997)

 

Cria cargo profissional da estrutura administrativa do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa do Município, 01(um) cargo de Diretor Clínico Carreira “X”, com salário de 30% (trinta por cento) de gratificação de Função sobre o vencimento básico.       (Revogado pela Lei nº 252, de 11 de junho de 1997)

Art. 1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários da estrutura administrativa municipal, 01 (um) cargo de Diretor Clínico Carreira “X”, com salário de 40% (quarenta por cento) de gratificação de função sobre o vencimento básico. 

“Art. 1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa do Município, 01(um) cargo de Diretor Clínico Carreira “X”, com salário de 30% (trinta por cento) de gratificação de Função sobre o vencimento básico”.       (Redação dada pela Lei nº 252, de junho de 1997)

Art. 2º. Com a criação do cargo constante do artigo anterior, fica ampliado os anexos 1 e 11, da lei municipal n° 172, de 01/06/1993.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/10/96.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Novembro de 1996.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.11.1996.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.