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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 252, DE 11 DE JUNHO DE 1997

Vigência

 

Altera a redação da lei municipal nº 233/96 de 11 de novembro de 1996.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar, no anexo III a que se refere o artigo 34, da Lei de estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, as seguintes vantagens aos serviços que exercem funções de confiança:

a) motorista da Secretaria Municipal de Educação;

PC – 1 (função de confiança, equivalente a 40% do salário básico)

PC – 3 (auxílio vestuário, equivalente a 40% do salário básico).

b) motorista de Gabinete:

PC – 3 (auxílio vestuário, equivalente a 46% do salário básico).

Art. 2º. As despesas provenientes do artigo anterior, serão de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de maio de 1997.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.06.1997.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.