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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 372, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 374/2001)

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 2001.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 8.913.800,00. 

I – compõem-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração. 

II – o orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, bem como seus fundos. 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadaçao de Tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos: 

1 – RECEITAS CORRENTES                                       7.797.800,00

1.1 – receita Tributária                                                      139.500,00

1.3 – receita Patrimonial                                                     12.000,00

1.5 – receita Industrial                                                           1.000,00

1.7 – transferências Correntes                                       6.844.300,00

1.9 – outras receitas Correntes                                         801.000,00 

2 – RECEITAS DE CAPITAL                                          1.116.000,00

2.1 – operações de Crédito                                                   1.000,00

2.2 – alienação de Bens                                                        3.000,00

2.4 – transferências de Capital                                       1.105.000,00

2.5 – outras Receitas de Capital                                     8.913.800,00 

Art. 3º. A despesa total fixada em R$ 8.913.800,00, está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma: 

01.01  – Câmara Municipal                                                 420.800,00

02.01 – Gabinete do Prefeito                                             264.000,00

03.01 – Assessoria Técnica                                                 28.000,00

03.02 – Assessoria Jurídica                                                 36.000,00

04.01 – Sec. Mun. de Administração                                 421.000,00

05.01 – Sec. Mun. de Finanças                                         574.000,00

06.01 – Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos                1.060.500,00

07.00 – Sec. Mun. de Educação e Cultura                     2.156.200,00

08.00 – Sec. Mun. de Saúde                                          2.271.120,00

09.00 – Sec. Mun. de Meio Amb., Turismo e Esporte       244.000,00

10.00 – Sec. Mun. de Agricultura, Ind. e Comercio           529.000,00

11.00 – Sec. Mun. de Ação Social                                    909.000,00 

TOTAL:                                                                           8.913.800,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 01% (um por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7 e 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2001.       (Revogado pela Lei nº 374 de 13 de fevereiro de 2001)

Art. 4. Obedecidas às disposições do § 1º. E Incisos do Art. 43. da Lei Federal nº. 4.320/64 fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, especiais e extraordinários até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das Despesas para o corrente exercício de 2001.      (Redação dada pela Lei nº 374 de 13 de fevereiro de 2001)

Art. 5º. Os recursos necessários para cobrir os créditos mencionados no artigo anterior são os previstos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e legislação complementar. 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 18 de Dezembro de 2000. 


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 18.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.