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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 374, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001

Vigência

 

Da nova redação ao artigo 4º da Lei municipal nº 372 de 18/12/2000.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 4º Lei Municipal nº. 372, de 18/12/2000, que Estimou a Receita e fixou a Despesa do Município de Ibatiba – ES para o Exercício de 2001 passa a Vigorar com a Seguinte Redação:

“Art. 4. Obedecidas às disposições do § 1º. E Incisos do Art. 43. da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, especiais e extraordinários até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das Despesas para o corrente exercício de 2001”.

Art. 2º. Em observância à disposição constante do Art. 27 e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 364/00 de 30/11/2000, que dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o corrente Financeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de Operações de Créditos para atender as políticas do Desenvolvimento Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de fevereiro de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.02.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.