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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 359, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 370/2000)

 

Dispõe sobre os subssídeos do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores para o mandato 2001/2004, e dos vencimentos dos Secretários municipais, do município de Ibatiba – ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 337/2000 – Que Dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2000, ações para manutenção e Assistência Farmacêutica Básica, conforme Lei nº 274/1997. 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), para atender à Programação constante no anexo I. 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicado no anexo II.       (Revogado pela Lei nº 370, 18 de dezembro de 2000)

Art. 3º. Os subsídios dos Cargos de Secretários Municipais de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, considerados Servidores Públicos, de ambos os Poderes da administração, Legislativo e Executivo, fica estabelecido na ordem de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), pagos mensalmente".       (Redação dada pela Lei nº 370 de 18 de dezembro de 2000)

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 25 de Setembro de 2000.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.09.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.