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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL De ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

Altera redação de dispositivos da Lei municipal nº 359/2000.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 359/2000, passa a vigorar com a seguinte reação: 

“Art. 3º. Os subsídios dos Cargos de Secretários Municipais de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, considerados Servidores Públicos, de ambos os Poderes da administração, Legislativo e Executivo, fica estabelecido na ordem de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), pagos mensalmente”. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 18 de Dezembro de 2000.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 18.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.