PREFEITURA MUNICIPAL De ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera redação de dispositivos da Lei municipal nº 359/2000. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 359/2000, passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 3º. Os subsídios dos Cargos de Secretários Municipais de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, considerados Servidores Públicos, de ambos os Poderes da administração, Legislativo e Executivo, fica estabelecido na ordem de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), pagos mensalmente”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 18 de Dezembro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 18.12.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.