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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 337, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 358/2000)

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 2000.

 O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000.       (Revogado pela Lei nº 358 de 25 de setembro de 2000)

Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 337/2000 – Que Dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2000, ações para manutenção e Assistência Farmacêutica Básica, conforme Lei nº 274/1997.       (Redação dada pela Lei nº 358 de 25 de setembro de 2000)

Art. 2º. A Receita Total é estimada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais). 

Art. 3º. As Receitas decorrentes de arrecadação de tributos e de outras receitas e de capital, na forma da legislação, são assim estimadas: 

RECEITAS CORRENTES                    R$    5.491.800,00

Receitas Tributárias                              R$       129.000,00

Receita Patrimonial                               R$         21.000,00

Receita de Serviços                              R$         10.000,00

Transferências Correntes                     R$     5.236.800,00

Outras Transferências Correnetes        R$         95.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                      R$       161.000,00

Operações de Crédito                           R$         50.000,00

Alienação de Bens                                R$         40.000,00

Transferências de Capital                     R$         56.000,00

Outras Recitas de Capital                     R$         15.000,00 

TOTAL GERAL                                     R$      5.652.800,00

Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil oitocentos reais):

Art. 5º. O Poder Executivo, de acordo com o disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, fica na obrigação de solicitar a Câmara Municipal autorização para abertura de Créditos Suplementares.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2000.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 03 de fevereiro de 2000.  


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

 CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO      (Redação dada pela Lei nº 358, de 25 de setembro de 2000)

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 03.02.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.