PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 337, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000
Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 2000. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000. (Revogado pela Lei nº 358 de 25 de setembro de 2000)
Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 337/2000 – Que Dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2000, ações para manutenção e Assistência Farmacêutica Básica, conforme Lei nº 274/1997. (Redação dada pela Lei nº 358 de 25 de setembro de 2000)
Art. 2º. A Receita Total é estimada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).
Art. 3º. As Receitas decorrentes de arrecadação de tributos e de outras receitas e de capital, na forma da legislação, são assim estimadas:
RECEITAS CORRENTES R$ 5.491.800,00
Receitas Tributárias R$ 129.000,00
Receita Patrimonial R$ 21.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 5.236.800,00
Outras Transferências Correnetes R$ 95.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 161.000,00
Operações de Crédito R$ 50.000,00
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Transferências de Capital R$ 56.000,00
Outras Recitas de Capital R$ 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 5.652.800,00
Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 5.652.800,00 (Cinco milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil oitocentos reais):
Art. 5º. O Poder Executivo, de acordo com o disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, fica na obrigação de solicitar a Câmara Municipal autorização para abertura de Créditos Suplementares.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2000.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 03 de fevereiro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 358, de 25 de setembro de 2000)
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 03.02.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.