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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 358, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

Vigência

 

Inclui na lei nº 337/2000 – que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2000, e autoriza o poder executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 337/2000 – Que Dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2000, ações para manutenção e Assistência Farmacêutica Básica, conforme Lei nº 274/1997. 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), para atender à Programação constante no anexo I. 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicado no anexo II. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 25 de Setembro de 2000.


Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO II – ANULAÇÃO

Ibatiba – ES, 25 de Setembro de 2000. 

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.09.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.