PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 358, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000
Inclui na lei nº 337/2000 – que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2000, e autoriza o poder executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído na Lei Municipal nº 337/2000 – Que Dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2000, ações para manutenção e Assistência Farmacêutica Básica, conforme Lei nº 274/1997.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), para atender à Programação constante no anexo I.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicado no anexo II.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Setembro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO II – ANULAÇÃO
Ibatiba – ES, 25 de Setembro de 2000.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.09.2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.