LEGISLACAO_ID LEGISLACAO_TITULO LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO LEGISLACAO_SIGLA LEGISLACAO_NUMERO LEGISLACAO_EMENTA LEGISLACAO_FONTE LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO ORIGEM_ID ORIGEM_TITULO PROMULGADOR_ID PROMULGADOR_NOME SITUACAO_ID SITUACAO_TITULO ATO_ID ATO_TITULO LEGISLACAO_TEXTO_HTML ARQUIVO_URL LEGISLACAO_URL_CURTA
643 Lei 620/2011 620 Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento). publicado no mural da prefeitura no dia 26.07.2011 2011-07-26 17:00:00 2 Legislativo 19 Silvio Rodrigues de Oliveira 1 Em vigor 1 Lei Ordinária https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/643/lei-620-2011.html https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2011/07/lei/lei-620-2011-kmssb.pdf.html