PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 620, DE 26 DE JULHO DE 2011
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º- O percentual será aplicado tomando como base o subsídio atualmente pago pela Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, se necessário, para o cumprimento desta lei.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. (29/06/2011).
SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.07.2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.