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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 620, DE 26 DE JULHO DE 2011

 

Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento).

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º-            Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento). 

Art. 2º-            O percentual será aplicado tomando como base o subsídio atualmente pago pela Câmara Municipal de Ibatiba.

Art. 3º-            Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, se necessário, para o cumprimento desta lei.

Art. 4º-            Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. (29/06/2011). 


SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
=PRESIDENTE DA CÂMARA=

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.07.2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.