592 |
Lei 573/2010 |
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573 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Servidores especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal. |
publicado no mural da prefeitura no dia 04.03.2010 |
2010-03-04 17:00:00 |
1 |
Executivo |
12 |
Lindon Jonhson Arruda Pereira |
1 |
Em vigor |
1 |
Lei Ordinária |
https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/592/lei-573-2010.html |
https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/03/lei/lei-573-2010-lziya.pdf.html |
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