LEGISLACAO_ID LEGISLACAO_TITULO LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO LEGISLACAO_SIGLA LEGISLACAO_NUMERO LEGISLACAO_EMENTA LEGISLACAO_FONTE LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO ORIGEM_ID ORIGEM_TITULO PROMULGADOR_ID PROMULGADOR_NOME SITUACAO_ID SITUACAO_TITULO ATO_ID ATO_TITULO LEGISLACAO_TEXTO_HTML ARQUIVO_URL LEGISLACAO_URL_CURTA
592 Lei 573/2010 573 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Servidores especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal. publicado no mural da prefeitura no dia 04.03.2010 2010-03-04 17:00:00 1 Executivo 12 Lindon Jonhson Arruda Pereira 1 Em vigor 1 Lei Ordinária https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/592/lei-573-2010.html https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/03/lei/lei-573-2010-lziya.pdf.html