591 |
Lei 572/2010 |
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572 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal. |
publicado no mural da prefeitura no dia 12.02.2010 |
2010-02-12 17:00:00 |
1 |
Executivo |
12 |
Lindon Jonhson Arruda Pereira |
1 |
Em vigor |
1 |
Lei Ordinária |
https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/591/lei-572-2010.html |
https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/02/lei/lei-572-2010-zizna.pdf.html |
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