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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 515, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Vigência

 

Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba-ES a doar Área de Terreno ao Poder Executivo com a Finalidade Exclusiva de o Município doar ao Estado do Espírito Santo com a finalidade Específica de Construir um Batalhão da Policia Militar.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o presidente da câmara municipal de Ibatiba - ES, autorizado a doar ao poder executivo municipal, 02(dois) lotes de terreno, sendo 01(um) medindo 1.000,00 M² (um mil metros quadrados), com as seguintes características: 29,80 (vinte e nove metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua 29 de março; 40,30 m (quarenta metros e trinta centímetros) de lateral direita, fazendo divisa com o lote 1; lateral direita em dois segmentos, sendo 21,00 (vinte e um metros) divisando com lote 3 (três) e 24,20 m (vinte e quatro e vinte centímetros) divisando com Desire de tal: 13,60 (treze metros e sessenta centímetros) de linha de fundo, fazendo divisa com quem de direito; devidamente registrado no Serviço Registral de Imóveis da comarca de Ibatiba- Es, sob o nº 1.412 de ordem, metros e dez centímetros quadrado), com as características de 11,20 m (onze metros e vinte centímetros), 11,00 m (onze metros) de fundos, fazendo divisa com Agrogil, 40,20 m (quarenta metros e vinte centímetros) de lateral direita, fazendo divisa com Agrogil, 40,30 m (quarenta metros e trinta centímetros) de lateral esquerda, fazendo divisa com o lote 2 (dois) devidamente registrado no Serviço Registral de Imóveis da comarca de Ibatiba - ES, sob o nº M-1411 de ordem, livro 02. Ambos, situado na Rua 29 de março, Ibatiba - Es.

Art. 2º. Fica o poder executivo municipal de Ibatiba-ES autorizado a doar os imóveis descritos no Art.1º ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade especifica de construir um batalhão da Policia Militar.

Art. 3º. A doação devera conter clausura de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, sendo que o prazo para construção de um batalhão da polícia militar é de 03(três) anos após a formalização da doação, conforme prescreve a lei orgânica municipal.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 14 de Abril de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.04.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.