PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 514, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Autoriza Firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - de Ibatiba, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - de Ibatiba, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º. Os valores deverão ser repassados em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º. Os recursos provenientes deste convênio estão previstos no orçamento vigente sob nº 08.242.012.2017.
Art. 4º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada parcela seguinte.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 14 de Abril de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.04.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.