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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 513, DE 14 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza Firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Ibatiba e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI de Ibatiba, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º. Os valores deverão ser repassados em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 3º. Os recursos provenientes deste convênio estão previstos no orçamento vigente sob nº 08.242.012.2018.

Art. 4º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada parcela seguinte.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 14 de Abril de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.04.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.