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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 511, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza a Doação de Área do Município de Ibatiba – ES ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – CEFETES para a Construção de uma Unidade Escolar.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a fazer a doação ao centro federal de educação tecnológica do Espírito Santo – CEFETES de uma área de terra medindo 23.275.00 m², localizada na Av. 07 de novembro s/nº - Ibatiba – ES, conforme memorial descritivo e croqui anexo.

§ 1º. A área a ser doada destina-se a instalação de uma unidade escolar do centro Federal de Educação tecnológico do Espírito Santo – CEFETES.

§ 2º. O poder Executivo municipal promoverá junto ao cartório dos feitos da fazenda publica estadual, bem como no cartório de registro de imóveis desta comarca, a escritura, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 2º. A área a ser doada, abjeto desta lei, somente poderá ser utilizada ao fim a que se destina, vedada o desvio da finalidade, sob pena de retornar a área ao município doador.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 19 de Março de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.03.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.