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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 510, DE 19 DE MARÇO DE 2008

Vigência

 

Altera e Revoga Dispositivos da Lei Nº. 489/2006 que Modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescência e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 38 da lei 489/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.38.....................................

§ 1º. O exercício da atividade de conselheiro tutelar não gera vinculo empregatício com a prefeitura municipal de Ibatiba, fazendo jus os conselheiros tutelares aos benefícios trabalhistas previstos no estatuto dos Servidores públicos municipais”.

Art. 2º. Revoga-se parágrafo segundo do artigo 38 da lei nº 489/2006.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario, em especial os artigos da lei 489/2006, mencionados nesta lei.

Ibatiba – ES, 19 de Março de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.03.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.