PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 510, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Altera e Revoga Dispositivos da Lei Nº. 489/2006 que Modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescência e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 38 da lei 489/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.38.....................................
§ 1º. O exercício da atividade de conselheiro tutelar não gera vinculo empregatício com a prefeitura municipal de Ibatiba, fazendo jus os conselheiros tutelares aos benefícios trabalhistas previstos no estatuto dos Servidores públicos municipais”.
Art. 2º. Revoga-se parágrafo segundo do artigo 38 da lei nº 489/2006.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario, em especial os artigos da lei 489/2006, mencionados nesta lei.
Ibatiba – ES, 19 de Março de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.03.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.