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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 51, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Vigência

 

Autoriza o poder executivo, calçar a Rua 29 de março.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a calçar a Rua 29  de março, cujo percurso se inicia da saída da Rua Salomão Fadlallah, passando-se sobre Ribeiro denominado Córrego do Ipê até ao seu término que se dá com a Rua Mikeil Chequer.

Art. 2º. Os recursos para acobertamento das despesas referente ao artigo anterior, serão advindos de dotações próprias designadas no orçamento vigente na Municipalidade.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Outubro de 1985.

 José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.10.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.