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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 509, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Vigência

 

Denomina Rodovia no Perímetro Urbano do Município de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Denominada de RODOVIA AMÂNCIO DIAS DE SOUZA a Rodovia Municipal localizada entre o Conjunto Habitacional Pró-morar II e a Propriedade agrícola do Senhor Chico Florindo, na Municipalidade.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação da Rodovia constante do artigo anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de Março de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.03.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.