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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 508, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba – Espírito Santo, para o exercício de 2008.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2008 no valor de R$ 28.600.000,00 (vinte oito milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º. A receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:

Art. 3º. A despesa total fixada em R$ 28.600.000,00 (vinte oito milhões e seiscentos mil reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64 a:

I – abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

II – suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

III – anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

IV – de acordo com o art. 27 da Lei nº. 501/2007 e 28/11/2007, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

Art. 5º. Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Sub-elementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba – ES, de conformidade com os interministerial nº. 163/2001 e da Lei 4.320/64.

Art. 7º. As eventuais Ações, Obras, Serviços, Equipamentos e seus respectivos Programas, constantes do Orçamento para o exercício financeiro de 2008, ainda não consignados ao Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, passam a integrar a Lei nº. 467 de 30 de dezembro de 2005, a qual o aprovou.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 20 de dezembro de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.12.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.