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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 507, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Vigência

 

Concede abono salarial para os Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura municipal de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro de Servidores do Município de Ibatiba – ES, vinculados ao Programa de Repasse de Recursos Federais para as ações e serviços de saúde na forma de bloco de financiamento, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro.

Parágrafo único. O valor do referido Abono será provenientes de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Saúde e de recursos próprios do município, para manutenção do Programa de atenção básica e Agentes Comunitários de Saúde, correspondente ao saldo do referido repasse, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas.

Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, é somente, para os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados especificadamente ao repasse mencionado, remunerados pelos Recursos do Programa de Transferências de recursos federais na forma de blocos de financiamento e recursos próprios do município.

Art. 3º. Suprimido

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 20 de dezembro de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.12.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.