
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 507, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
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Concede abono salarial para os Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura municipal de Ibatiba-ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro de Servidores do Município de Ibatiba – ES, vinculados ao Programa de Repasse de Recursos Federais para as ações e serviços de saúde na forma de bloco de financiamento, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro.
Parágrafo único. O valor do referido Abono será provenientes de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Saúde e de recursos próprios do município, para manutenção do Programa de atenção básica e Agentes Comunitários de Saúde, correspondente ao saldo do referido repasse, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, é somente, para os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados especificadamente ao repasse mencionado, remunerados pelos Recursos do Programa de Transferências de recursos federais na forma de blocos de financiamento e recursos próprios do município.
Art. 3º. Suprimido
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 20 de dezembro de 2007.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.12.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.