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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 502, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei nº. 467 de 30 de dezembro de 2005.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei nº. 467, de 30 de dezembro de 2005, conforme o que dispõe os Art. 4º e 5º desta Lei.

Art. 2º. A Revisão do Plano Plurianual 2006/2009 decorre dos ajustes necessários à flexibilização governamental e sai adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano.

Art. 3º. A revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macros objetivos, as modificações nos programas de Governo para o período de 2006 a 2009, detalhados no Anexo I.

§ 1º. Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.

§ 2º. Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2007.

Art. 4º. Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora; a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

Art. 6º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de outubro de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.10.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.