ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 500, DE 30 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, abre crédito especial e altera dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social Aliança – CASA.

Art. 2º. Fica aberto Crédito Especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

05 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

05.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

086 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

2087 – REPASSE AO CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA-CASA

335043 – SUBVENÇÃO SOCIAL.

Art. 3º. Os recursos necessários para abertura do Crédito autorizado no Art. 1º desta Lei são oriundos da anulação das dotações abaixo, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/64 para cobrir as despesas a serem realizadas até o encerramento do exercício.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

05 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

05.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

086 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

1018 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CRECHE

449061 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Parágrafo único. O valor do referido Abono será provenientes de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Saúde e de recursos próprios do município, para manutenção do Programa de atenção básica e Agentes Comunitários de Saúde, correspondente ao saldo do referido repasse, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/2007.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de maio de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.05.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.