PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 50, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza calçamento das ruas Elias Alcure e João Rodrigues Vieira. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a calçar a Rua Elias Alcure e sucessivamente a Rua João Rodrigues Vieira, que é uma continuidade da anterior, até o Posto Fiscal;
Art. 2º. Os recursos para acobertamento das despesas referente ao artigo anterior, serão advindos de dotações próprias designadas no orçamento vigente na Municipalidade;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Outubro de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.10.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.