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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 497, DE 30 DE MAIO DE 2007

Vigência

 

Autoriza denominar a rua projetada lateral à antiga cerâmica, próxima ao posto da polícia rodoviária federal e da outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de OLEGÁRIO SILVEIRA DE AMORIM a Rua Projetada Lateral à antiga Cerâmica – Próximo ao Posto da PRF, saída para o Córrego dos Rodrigues, no Centro – Ibatiba - ES

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de maio de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.05.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.