PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 497, DE 30 DE MAIO DE 2007
Autoriza denominar a rua projetada lateral à antiga cerâmica, próxima ao posto da polícia rodoviária federal e da outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de OLEGÁRIO SILVEIRA DE AMORIM a Rua Projetada Lateral à antiga Cerâmica – Próximo ao Posto da PRF, saída para o Córrego dos Rodrigues, no Centro – Ibatiba - ES
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de maio de 2007.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.05.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.