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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 494, DE 25 DE ABRIL DE 2007

Vigência

 

Denomina via publica na cidade de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Denominado de RUA ABDAL ANTÔNIO AMORIM E DE RUA JOSÉ ROBERTO DA SILVA as Vias Públicas projetadas, com localização no Bairro Pró-morar II, paralelas à Rua Theodomiro Dias Santiago – Bairro Floresta – Sede do Município, de conformidade com Planta em anexo.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa da referida Rua para identificação da população.

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Abril de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.