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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 493, DE 25 DE ABRIL DE 2007

Vigência

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Sagrada Família de Ibatiba – A.S.F.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação Sagrada Família – A.S.F”, com localização na Rua Theodomiro Dias Santiago S/nº - Bairro São Sebastião – Sede do Município de Ibatiba – Esp. Santo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Abril de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.