PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 492, DE 01 DE MARÇO DE 2007
Autoriza firmar convênio com a Pestalozzi de Ibatiba e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º. O Convênio terá prazo de validade de 10 meses, com início em 02/03/2007 e término em 31/12/2007.
Art. 3º. Os valores poderão ser repassados em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art. 4º. Os recursos provenientes deste convênio estão previstos no orçamento vigente sob nº. 080242.012.2022.
Art. 5º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 01 de março de 2007.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 01.03.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.