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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 492, DE 01 DE MARÇO DE 2007

Vigência

 

Autoriza firmar convênio com a Pestalozzi de Ibatiba e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º. O Convênio terá prazo de validade de 10 meses, com início em 02/03/2007 e término em 31/12/2007.

Art. 3º. Os valores poderão ser repassados em 10 parcelas mensais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Art. 4º. Os recursos provenientes deste convênio estão previstos no orçamento vigente sob nº. 080242.012.2022.

Art. 5º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 01 de março de 2007.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 01.03.2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.