PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 490, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba - Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2007. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei com os vigentes desdobramentos:
Art. 3º. A despesa total fixada em R$ R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), está distribuída por órgão e entidades orçamentárias da seguinte forma:
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43º e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 a:
I - abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
II - suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
III - anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;
IV - de acordo com o art. 27 da Lei nº 481/2006 e 25/08/2006, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º. Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Sub-elementos de despesas do orçamento anual do Município de Ibatiba - ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do inciso III do Artigo 3º da Portaria interministerial nº 163/2001 e da Lei 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de dezembro de 2006.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.12.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.