PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 49, DE 09 DE JULHO DE 1985
Autoriza alienação de veículo pertencente ao patrimônio do município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a Alienar ou Permutar Veículo pertencente ao patrimônio Municipal com as seguintes características:
01 (um) Veículo, marca Volkswagen, modelo fusca 1.300, ano de fabricação 1983, cor branca, chapa Nº FE – 0005, chassis Nº 9BWZZZ11ZDP107030, motor Nº BJ-943643.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 09 de Julho de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.