PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 487, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Denomina rua na sede do município de Ibatiba, estado do espírito santo, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA 19 DE ABRIL, RUA 25 DE DEZEMBRO, as Ruas localizadas no Bairro Vila Nova, no sentido transversal à Rua de chão que liga o Bairro Vila Nova à Rua 07 de Novembro a qual é paralela à BR 262, sendo a primeira e segunda Rua respectivamente no sentido de Belo Horizonte - MG/Vitória-ES.
Art. 2º. As denominações dos nomes de Rua estão de acordo com solicitações dos moradores do Bairro Vila Nova conforme ofício assinado pelos representantes da Associação de Moradores em anexo tendo como base o mapa que ficará anexado ao Projeto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 16 de Novembro de 2006.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.11.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.