ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 487, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Vigência

 

Denomina rua na sede do município de Ibatiba, estado do espírito santo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de RUA 19 DE ABRIL, RUA 25 DE DEZEMBRO, as Ruas localizadas no Bairro Vila Nova, no sentido transversal à Rua de chão que liga o Bairro Vila Nova à Rua 07 de Novembro a qual é paralela à BR 262, sendo a primeira e segunda Rua respectivamente no sentido de Belo Horizonte - MG/Vitória-ES.

Art. 2º. As denominações dos nomes de Rua estão de acordo com solicitações dos moradores do Bairro Vila Nova conforme ofício assinado pelos representantes da Associação de Moradores em anexo tendo como base o mapa que ficará anexado ao Projeto.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 16 de Novembro de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.11.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.