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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 486, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Denomina via publica na cidade de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada RUA DELFINO ANTÔNIO CARLOS, a Via Pública que se encontra na Sede da Cidade e Comarca de Ibatiba, tendo início na Rua Theodomiro Dias Santiago até as margens do Rio Pardo, com localização no Bairro Floresta.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa da referida Rua para identificação da população.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 16 de Novembro de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.11.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.