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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 482, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

 

Concede abono salarial para o magistério público municipal do ensino de fundamental da prefeitura municipal de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba-ES, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro do corrente ano.

Parágrafo único. O valor do referido Abono será proveniente de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Educação, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas, para realizar a complementação do estabelecido na finalidade de recurso.

 Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos Recursos do FUNDEF.

Art. 3º. Os Professores admitidos durante o corrente ano letivo perceberão o Abono proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Agosto de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.08.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.