PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 482, DE 28 DE AGOSTO DE 2006
Concede abono salarial para o magistério público municipal do ensino de fundamental da prefeitura municipal de Ibatiba-ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba-ES, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro do corrente ano.
Parágrafo único. O valor do referido Abono será proveniente de Recurso Federal, repassados pelo Ministério da Educação, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas, para realizar a complementação do estabelecido na finalidade de recurso.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos Recursos do FUNDEF.
Art. 3º. Os Professores admitidos durante o corrente ano letivo perceberão o Abono proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Agosto de 2006.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.08.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.