PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 480, DE 05 DE JULHO DE 2006
Autoriza o aditamento ao convênio nº 001/2006 da Pestalozzi de Ibatiba-ES e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o aditamento ao Convênio nº 001/2006 firmado com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 2º. O Aditamento ao Convênio terá prazo de validade de 07 (sete) meses, com início em 30/06/2006 e término em 31/12/2006.
Art. 3º. Os valores serão repassados em 07 (sete) parcelas mensais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º. Os recursos provenientes deste aditamento estão previstos no orçamento vigente sob nº 02.05.08.242.0001.2023.335043.
Art. 5º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos deste aditamento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 05 de Julho de 2006.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.07.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.