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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 480, DE 05 DE JULHO DE 2006

Vigência

 

Autoriza o aditamento ao convênio nº 001/2006 da Pestalozzi de Ibatiba-ES e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o aditamento ao Convênio nº 001/2006 firmado com a Pestalozzi de Ibatiba, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Art. 2º. O Aditamento ao Convênio terá prazo de validade de 07 (sete) meses, com início em 30/06/2006 e término em 31/12/2006.

Art. 3º. Os valores serão repassados em 07 (sete) parcelas mensais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 4º. Os recursos provenientes deste aditamento estão previstos no orçamento vigente sob nº 02.05.08.242.0001.2023.335043.

Art. 5º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos deste aditamento.

 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 05 de Julho de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.07.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.