PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 48, DE 09 DE AGOSTO DE 1985
Cria cargos na tabela de servidores celestistas da prefeitura municipal de Ibatiba, instituída pela lei municipal nº 03/83, de 11/02/1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a criar na Tabela de Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de Ibatiba, Nove (9) cargos com as seguintes denominações e salários:
a) TRABALHADOR BRAÇAL..................................................07 (sete) Cargos
vencimento Mensal por Unidade.........................................Cr$ 333.120,
b) ENCARREGADO DA FÁBRICA DE MANILHAS ...............01 (um) Cargo
vencimento Mensal.............................................................Cr$ 432.704,
c) ENCARREGADO DO SETOR AGRÍCOLA.........................01 (um) Cargo
vencimento Mensal..............................................................Cr$ 432.704,
Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de fonte de arrecadações da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES, bem como de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 09 de Julho de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.