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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 48, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

Vigência

 

Cria cargos na tabela de servidores celestistas da prefeitura municipal de Ibatiba, instituída pela lei municipal nº 03/83, de 11/02/1983.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a criar na Tabela de Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de Ibatiba, Nove (9) cargos com as seguintes denominações e salários:

a) TRABALHADOR BRAÇAL..................................................07 (sete) Cargos

     vencimento Mensal por Unidade.........................................Cr$ 333.120,

b) ENCARREGADO DA FÁBRICA DE MANILHAS ...............01 (um) Cargo

      vencimento Mensal.............................................................Cr$ 432.704,

c) ENCARREGADO DO SETOR AGRÍCOLA.........................01 (um) Cargo

     vencimento Mensal..............................................................Cr$ 432.704,

Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de fonte de arrecadações da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES, bem como de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 09 de Julho de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.