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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 479, DE 13 DE JUNHO DE 2006

 

Denomina rua projetada, paralela ao estádio Heitor Batista Miranda de Adenir Gonçalves Ferreira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Adenir Gonçalves Ferreira a Rua Projetada, Paralela ao Estádio Heitor Batista Miranda, no Bairro Novo Horizonte - Ibatiba/ES

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 13 de Junho de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.