PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 479, DE 13 DE JUNHO DE 2006
Denomina rua projetada, paralela ao estádio Heitor Batista Miranda de Adenir Gonçalves Ferreira e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Adenir Gonçalves Ferreira a Rua Projetada, Paralela ao Estádio Heitor Batista Miranda, no Bairro Novo Horizonte - Ibatiba/ES
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 13 de Junho de 2006.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.