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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 478, DE 13 DE JUNHO DE 2006

 

Denomina rua na sede do município de Ibatiba, estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de RUA 15 DE NOVEMBRO, RUA 1º DE MAIO e RUA 21 DE ABRIL, as Ruas localizadas no Bairro Vila Nova, no sentido transversal à Rua de chão que liga o Bairro Vila Nova à Rua 07 de Novembro a qual é paralela à BR 262, a iniciar no sentido Vitória/de Belo Horizonte, tendo como referência à estrada de chão do acesso a Usina de Lixo.

Art. 2º. Fica Denominado de RUA 07 DE NOVEMBRO, RUA 24 DE OUTUBRO, RUA 12 DE OUTUBRO, RUA 20 DE SETEMBRO, RUA 08 DE MARÇO, as Ruas localizadas no Bairro Vila Nova, no sentido paralelo à Rua de Chão que liga o Bairro Vila Nova à Rua 07 de novembro e BR 262, a iniciar na primeira Rua paralela à Rua de Chão tendo como base o mapa que ficará anexado ao Projeto.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Junho de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.