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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 474, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza alienação de bens municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Pode Executivo Municipal autorizado a promover na forma da Legislação acima citada, leilão, a ser cometidos a Leiloeiro Oficial, bens pertencentes ao Patrimônio Municipal constante da relação em número de 20 (vinte) lotes, com preços mínimos, totalizando a importância de R$ 104.900,00 (cento e quatro mil e novecentos reais), inclusive materiais inservíveis avaliados e com preços mínimos.

Art. 2º. As quantias apuradas nos lotes leiloados serão investidas na aquisição de bens novos para utilização nas atividades e atribuições de competência privativa do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Ibatiba – ES, 03 de Março de 2006.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 03.03.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.