ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 473, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre anistia de juros e multa a contribuintes do município de Ibatiba em débitos com o IPTU e da outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Ibatiba, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º. O convênio terá prazo de validade de 11 meses, com início em 01/02/2006 e término em 31/12/2006. 

Art. 3º. Os valores poderão ser repassados em 11 parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e as demais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Art. 4º. Os recursos provenientes deste Convênio estão previstos no orçamento vigente sob o nº 02.05.08.242.0001.2022.335043.

Art. 5º. A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de Fevereiro de 2006.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 10.12.2006.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.