PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 470, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
Amplia o número de placas de táxis do município de Ibatiba, estado do Espírito Santo e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ampliado de 19 (dezenove) para 26 (vinte e seis) o número de placas de táxis do Município de Ibatiba-ES.
Art. 2º. As placas de que trata o artigo 1º visam atender a demanda demográfica na escala permitida pela legislação pertinente observando-se o aumento da população que precisa contar com os serviços dos carros de aluguel.
Parágrafo único. A fixação dos pontos de Táxis será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, estendendo-se as Vilas de Santa Clara e Criciúma.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 12 de Janeiro de 2006.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.01.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.