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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 47, DE 04 DE JULHO DE 1985

Vigência

 

Cria e denomina escolas primárias no município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criadas no município de Ibatiba, oito escolas municipais de 1º Grau, com as seguintes denominações.

Escola Municipal Córrego Resgate

Escola Municipal Fazenda Dalton Heringer

Escola Municipal Mata da Onça

Escola Municipal Neblina

Escola Municipal Lato Criciúma

Escola Municipal Alto Santa Maria

Escola Municipal Cantinho do Céu

Escola Municipal Sonho Lindo

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 04 de Julho de 1985

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.