PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 47, DE 04 DE JULHO DE 1985
Cria e denomina escolas primárias no município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas no município de Ibatiba, oito escolas municipais de 1º Grau, com as seguintes denominações.
Escola Municipal Córrego Resgate
Escola Municipal Fazenda Dalton Heringer
Escola Municipal Mata da Onça
Escola Municipal Neblina
Escola Municipal Lato Criciúma
Escola Municipal Alto Santa Maria
Escola Municipal Cantinho do Céu
Escola Municipal Sonho Lindo
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 04 de Julho de 1985
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.07.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.