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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o município de Ibatiba a participar do consórcio intermunicipal de saúde da microrregião sudoeste serrana – CIS Pedra Azul e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Ibatiba – ES em Consórcio Intermunicipal da Saúde, dos municípios da Microrregião Sudoeste Serrana – CIS Pedra Azul, para consecução das seguintes finalidades:

planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

realizar ações conjuntas de promoção,prevenção e recuperação da saúde;

integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.

Art. 2º. O Consórcio será constituído de Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente a importância de até 1,5% (um e meio por cento) do FPM, em favor do CIS Pedra Azul.

Art. 4º. A contribuição destinada ao CIS Pedra Azul, referida no artigo anterior, correrá a conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo, autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005, revogando as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de dezembro de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.12.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.