PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o município de Ibatiba a participar do consórcio intermunicipal de saúde da microrregião sudoeste serrana – CIS Pedra Azul e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Ibatiba – ES em Consórcio Intermunicipal da Saúde, dos municípios da Microrregião Sudoeste Serrana – CIS Pedra Azul, para consecução das seguintes finalidades:
planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
realizar ações conjuntas de promoção,prevenção e recuperação da saúde;
integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º. O Consórcio será constituído de Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente a importância de até 1,5% (um e meio por cento) do FPM, em favor do CIS Pedra Azul.
Art. 4º. A contribuição destinada ao CIS Pedra Azul, referida no artigo anterior, correrá a conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo, autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 30 de dezembro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.12.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.