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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Vigência

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba – Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2006.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2006 no valor de R$ 19.349.800,00 (dezenove milhões trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais).

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:

Art. 3º. A despesa total fixada em R$ 19.349.800,00 (dezenove milhões trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), esta distribuída por órgão e entidades orçamentárias da seguinte forma:

Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64 a:

I – abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

II – suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

III – anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja;

IV – de acordo com o art. 32 inciso VI da Lei nº. 464/2005 e 10/11/2005, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração mediante Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 5º. Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à consolidação das fichas de Sub-elementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba – ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do inciso III do artigo 3º da Portaria interministerial nº. 163/2001 e da Lei 4.320/64.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de dezembro de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.12.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.