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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Vigência

 

Ficam modificados os Anexos II e III da Lei nº 464/2005, que refere-se as Metas Fiscais da Receita, Despesa e Resultado Primário bem como o Anexo do Resumo da Despesas por Categoria Econômica para o exercício de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam modificados os Anexos II e III da Lei nº 464/2005, que refere-se as Metas Fiscais da Receita, Despesa e Resultado Primário bem como o Anexo do Resumo da Despesas por Categoria Econômica para o exercício de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 21 de dezembro de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 21.12.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.