PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 465, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera redação do artigo 101 da Lei Municipal nº 14/83, que Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Ibatiba-Espírito Santo. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no Art. 101 da Lei Municipal nº 14/83, “Código de Postura do Município”, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O horário de funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais será estabelecido por Decreto do Poder Executivo, bem como, as suas penalidades pelo não cumprimento do mesmo”.
Art. 2º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 06 de Dezembro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 06.12.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.