PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 463, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Denomina rua na sede do Município de Ibatiba – Espirito Santo, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua RAMIRO ALEXANDRE DIAS a Rua Projetada que inicia na Rua Manoel Luiz Trindade, localizada ao lado do muro da Escola David Gomes e termina na Rua que dá acesso ao Bairro São Sebastião, na Sede do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 27 de outubro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.10.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.