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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 463, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Vigência

 

Denomina rua na sede do Município de Ibatiba – Espirito Santo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rua RAMIRO ALEXANDRE DIAS a Rua Projetada que inicia na Rua Manoel Luiz Trindade, localizada ao lado do muro da Escola David Gomes e termina na Rua que dá acesso ao Bairro São Sebastião, na Sede do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 27 de outubro de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.10.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.